Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051549
Nº Convencional: JTRL00043682
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONTRA-ORDENAÇÃO
AMNISTIA
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200207110051549
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: RCE54 ART8 N1 N2. CE96 ART139 N1. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. CP98 ART127 ART128 N2 ART137 N1. CPP98 ART513.
Sumário: I - A sanção acessória de inibição de conduzir é abrangida pela amnistia da contra-ordenação em que é cominada.
II - Apesar de amnistiada a contra-ordenação causal, sendo o arguido condenado por crime de homicídio por negligência tem de ser condenado nas custas.
Decisão Texto Integral: