Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097144
Nº Convencional: JTRL00004486
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
ACORDO DE EMPRESA
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199502080097144
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TT LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 510/89-3
Data: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E ART24.
DL 887/76 DE 1976/12/26.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 E ART42.
LCT69 ART12 N2 ART13 N1.
CCIV66 ART334.
CPC67 ART710 ART735.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/05/04 IN CJ 1993 T3 PAG327.
AC STJ DE 1993/06/16 IN CJ ANO1 PAG261.
Sumário: I - O Regulamento de Regalias Sociais, criado ao abrigo da claúsula 157 do ACT de 1979, aplicável à Siderurgia Nacional e seus trabalhadores do ramo de electricistas, é nulo por contrariar o preceituado nos artigos 4, n. 1, do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro, e 6, n. 1, e), do DL n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro;
II - Por isso, não são devidas as pensões complementares de reforma, estabelecidas pelo aludido Regulamento de Regalias Sociais, de nada valendo a prática da empresa em sentido contrário.