Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004486 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA ACORDO DE EMPRESA CLÁUSULA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199502080097144 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TT LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 510/89-3 | ||
| Data: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E ART24. DL 887/76 DE 1976/12/26. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 E ART42. LCT69 ART12 N2 ART13 N1. CCIV66 ART334. CPC67 ART710 ART735. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/05/04 IN CJ 1993 T3 PAG327. AC STJ DE 1993/06/16 IN CJ ANO1 PAG261. | ||
| Sumário: | I - O Regulamento de Regalias Sociais, criado ao abrigo da claúsula 157 do ACT de 1979, aplicável à Siderurgia Nacional e seus trabalhadores do ramo de electricistas, é nulo por contrariar o preceituado nos artigos 4, n. 1, do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro, e 6, n. 1, e), do DL n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro; II - Por isso, não são devidas as pensões complementares de reforma, estabelecidas pelo aludido Regulamento de Regalias Sociais, de nada valendo a prática da empresa em sentido contrário. | ||