Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014988 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090008656 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 N1 ART1109 N3 ART1156. | ||
| Sumário: | I - É essencial ao contrato a favor de terceiro que os contraentes procedam com a intenção de atribuir, através dele, um direito (de crédito ou real) a terceiro de que dele resulte pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário. II - O contrato de albergaria integra ao lado de elementos próprios de uma locação, os de uma prestação de serviços. | ||