Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008656
Nº Convencional: JTRL00014988
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199105090008656
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 N1 ART1109 N3 ART1156.
Sumário: I - É essencial ao contrato a favor de terceiro que os contraentes procedam com a intenção de atribuir, através dele, um direito (de crédito ou real) a terceiro de que dele resulte pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário.
II - O contrato de albergaria integra ao lado de elementos próprios de uma locação, os de uma prestação de serviços.