Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018938 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVELIA FALTA DE CONTESTAÇÃO CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199503140088671 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 D. CRC78 ART1 D ART2 N1 ART5 ART261. | ||
| Sumário: | I - Em processo ordinário, a falta de contestação dos réus não implica a sua condenação de preceito, mas e tão só a confissão dos factos articulados pelo autor. II - Tal falta de contestação não implica, todavia, a confissão feita do casamento dos demandados, que terá que ser provado pelos meios previstos no CRC. | ||