Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012481
Nº Convencional: JTRL00028495
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200005300012481
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 ART85.
Sumário: Afastada a regra de incompetência indirecta nas acções de honorários, por via da apensação, deve este tipo de processo ser reconduzido, para efeitos de competência territorial, a uma acção para cumprimento da obrigação a que alude o art. 74º - nº 1 do C. Processo Civil.
Decisão Texto Integral: