Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028495 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200005300012481 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 ART85. | ||
| Sumário: | Afastada a regra de incompetência indirecta nas acções de honorários, por via da apensação, deve este tipo de processo ser reconduzido, para efeitos de competência territorial, a uma acção para cumprimento da obrigação a que alude o art. 74º - nº 1 do C. Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |