Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062414
Nº Convencional: JTRL00015524
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199004040062414
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 333/81 DE 1981/12/07 ART4.
AE DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP IN BTE N30 DE 1982/08/14.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART11.
Sumário: I - Os trabalhadores da R., sindicalizados ou não, encontram-se submetidos ao estatuto da mesma e ao acordo de empresa, publicado no BTE n. 30 de 14 de Agosto de 1982, designadamente quanto ao horário de trabalho de 35 horas semanais;
II - Tal número de horas é inferior ao máximo estabelecido na
Lei (DL 409/71, de 27 de Setembro) e foi fixado pela pela comissão paritária constituída;
Assim:
III - É irrelevante o facto de os AA. terem permanecido durante certo lapso de tempo a cumprir um horário de 30 horas semanais após a publicação do AE, já que a apelada nunca o aceitou, manifestando por escrito aos trabalhadores a exigência de cumprimento do horário estabelecido pelo AE.