Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015524 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199004040062414 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 333/81 DE 1981/12/07 ART4. AE DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP IN BTE N30 DE 1982/08/14. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART11. | ||
| Sumário: | I - Os trabalhadores da R., sindicalizados ou não, encontram-se submetidos ao estatuto da mesma e ao acordo de empresa, publicado no BTE n. 30 de 14 de Agosto de 1982, designadamente quanto ao horário de trabalho de 35 horas semanais; II - Tal número de horas é inferior ao máximo estabelecido na Lei (DL 409/71, de 27 de Setembro) e foi fixado pela pela comissão paritária constituída; Assim: III - É irrelevante o facto de os AA. terem permanecido durante certo lapso de tempo a cumprir um horário de 30 horas semanais após a publicação do AE, já que a apelada nunca o aceitou, manifestando por escrito aos trabalhadores a exigência de cumprimento do horário estabelecido pelo AE. | ||