Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074422
Nº Convencional: JTRL00012482
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199310210074422
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 679/91-2
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
CPC67 ART510 N1 C N3 ART523 N1 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG337.
Sumário: I - Se o autor na sua petição alegou factos que revelam interrupção da prescrição, há defesa antecipada quanto à excepção da prescrição que o réu venha a deduzir.
II - Tendo o autor alegado a notificação judicial avulsa mas não tendo junto o respectivo documento, o juiz para conhecer, no saneador, da excepção de prescrição e da eventual interrupção da prescrição, tem ou de notificar o autor para, em prazo a assinalar, juntar o documento ou de designar audiência preparatória para sua discussão, pois até esta o documento pode ser junto.