Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019613 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ABANDONO DE FILHO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199411150036345 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CORRECCIONAL 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 594/92 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART199 N1. | ||
| Sumário: | Para que se verifique a consumação do crime de abandono do filho, p. p. no artigo 199 n. 1 do CP, exige-se, para além do mais, que da conduta da arguida resulte perigo de que o menor cria em situação de abandono físico, intelectual ou moral. E tal requisito não existe quando a arguida ao ordenar ao menor para sair da sua companhia, sabia que o mesmo se dirigiria para casa dos tios paternos, ou para casa da sua avó, ou para casa da sua antiga ama, todos residentes próximo de sua casa e que qualquer deles não lhe negaria guarida e sustento. | ||