Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036345
Nº Convencional: JTRL00019613
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ABANDONO DE FILHO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199411150036345
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CORRECCIONAL 5J
Processo no Tribunal Recurso: 594/92
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART199 N1.
Sumário: Para que se verifique a consumação do crime de abandono do filho, p. p. no artigo 199 n. 1 do CP, exige-se, para além do mais, que da conduta da arguida resulte perigo de que o menor cria em situação de abandono físico, intelectual ou moral.
E tal requisito não existe quando a arguida ao ordenar ao menor para sair da sua companhia, sabia que o mesmo se dirigiria para casa dos tios paternos, ou para casa da sua avó, ou para casa da sua antiga ama, todos residentes próximo de sua casa e que qualquer deles não lhe negaria guarida e sustento.