Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0314493
Nº Convencional: JTRL00017031
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CRIME PARTICULAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
CONCURSO
QUEIXA DO OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199402020314493
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 ART116 ART164 ART179.
CPP87 ART49 ART50 ART52 ART53 ART68 N2 ART119 B ART246 N4 ART262 ART264 ART267 ART277 N1 ART412 N2.
Sumário: - Incidindo a queixa sobre crime semi-público e crime particular, ela não pode deixar de ser recebida, mesmo que dela não conste a declaração do ofendido de que pretende constituir-se assistente (imposta pelo número 4 do artigo 246 número 4 do CPP).
- Recebida a queixa, nada impede que o ofendido, dentro do prazo previsto no artigo 112 do CPP, manifeste a sua vontade de se constituir assistente e seja admitido como tal, ocorrendo os respectivos pressupostos.