Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017031 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR CRIME SEMI-PÚBLICO CONCURSO QUEIXA DO OFENDIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402020314493 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART112 ART116 ART164 ART179. CPP87 ART49 ART50 ART52 ART53 ART68 N2 ART119 B ART246 N4 ART262 ART264 ART267 ART277 N1 ART412 N2. | ||
| Sumário: | - Incidindo a queixa sobre crime semi-público e crime particular, ela não pode deixar de ser recebida, mesmo que dela não conste a declaração do ofendido de que pretende constituir-se assistente (imposta pelo número 4 do artigo 246 número 4 do CPP). - Recebida a queixa, nada impede que o ofendido, dentro do prazo previsto no artigo 112 do CPP, manifeste a sua vontade de se constituir assistente e seja admitido como tal, ocorrendo os respectivos pressupostos. | ||