Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020652
Nº Convencional: JTRL00022678
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FIADOR
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL199805210020652
Apenso: P
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MÁRIO JULIO DE ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG632.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 4ED PAG663.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART519 N1 ART634.
Sumário: A solidariedade entre fiador e arrendatário integra-se no regime da solidariedade imperfeita, sendo-lhe aplicáveis por analogia somente as normas das obrigações solidárias cuja "ratio" seja extensível às específicas exigências desta espécie particular de solidariedade.
Renunciando o fiador ao benefício de execução e assumindo a obrigação de principal pagador, é inquestionável que uma das estatuições aplicáveis por analogia é a contida no segmento do n. 1 do art.
519 CC onde se preceitua que "o credor tem o direito de exigir de qualquer dos devedores toda a prestação", e, consequentemente, perante o autor, arrendatário e fiador respondem solidariamente pela prestação inicial (rendas e eventualmente despesas de condomínio em dívida), bem como pelas "consequências legais e contratuais do não cumprimento, incluindo a mora" do devedor (art. 634 CC).