Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069584
Nº Convencional: JTRL00006161
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: FÉRIAS
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199104100069584
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/01 IN CJ I PAG334.
AC RE DE 1988/04/07 IN CJ II PAG292.
AC RC DE 1988/09/20 IN CJ IV PAG104.
Sumário: I - O período de férias não é de incluir na contagem de tempo para se saber se foi ou não ultrapassado o prazo máximo de três anos dos contratos a prazo para estes passarem a contrato sem prazo;
II - É de anular o julgamento e a sentença quando a matéria de facto não é esclarecedora, em pontos essencias, importando averiguar da correspondência entre o mapa de assiduidade e o quadro de pessoal da empresa, em relação à Autora, no concernente à sua categoria profissional e às necessidades temporárias ou permanentes da Ré.