Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006161 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | FÉRIAS CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100069584 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULAÇÃO DA SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/01 IN CJ I PAG334. AC RE DE 1988/04/07 IN CJ II PAG292. AC RC DE 1988/09/20 IN CJ IV PAG104. | ||
| Sumário: | I - O período de férias não é de incluir na contagem de tempo para se saber se foi ou não ultrapassado o prazo máximo de três anos dos contratos a prazo para estes passarem a contrato sem prazo; II - É de anular o julgamento e a sentença quando a matéria de facto não é esclarecedora, em pontos essencias, importando averiguar da correspondência entre o mapa de assiduidade e o quadro de pessoal da empresa, em relação à Autora, no concernente à sua categoria profissional e às necessidades temporárias ou permanentes da Ré. | ||