Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001981 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199505100002413 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART79 N1 ART80 N1. | ||
| Sumário: | - A prisão preventiva sofrida pelo requerido, (réu em cumprimento de pena) em processo de extradição, nos processos cujas penas foram declaradas extintas, por prescrição, não deve ser tomada em consideração para efeito do desconto na pena de prisão subsistente, uma vez que a nossa legislação não contempla essa hipótese como parece resultar do disposto nos arts. 79 n. 1 e 80 n. 1 do Código Penal. | ||