Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020374 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PEDIDO ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE AUTOR SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199410130073196 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Se a Autora, na acção, pede a condenação do R. a indemnizá-la da totalidade dos prejuízos resultantes da rescisão, concertada e simultânea com a de outros seus agentes, sem invocação de qualquer motivo, se o Réu, como os demais agentes, remetem um fax de Espanha, para a sede da Autora, em Lisboa, o Tribunal competente para a acção, é nos termos do artigo 74 do CPC, o de Lisboa. | ||