Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073196
Nº Convencional: JTRL00020374
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PEDIDO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
AUTOR
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199410130073196
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74.
CCIV66 ART483.
Sumário: Se a Autora, na acção, pede a condenação do R. a indemnizá-la da totalidade dos prejuízos resultantes da rescisão, concertada e simultânea com a de outros seus agentes, sem invocação de qualquer motivo, se o Réu, como os demais agentes, remetem um fax de Espanha, para a sede da Autora, em Lisboa, o Tribunal competente para a acção, é nos termos do artigo 74 do CPC, o de Lisboa.