Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008771
Nº Convencional: JTRL00014685
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DOAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO INOMINADO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199802030008771
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V. SERRA IN BMJ N76 PAG86. M. CORDEIRO IN DIR DAS OBG VI PAG648.
P. DELGADO IN DO CONTRATO PROMESSA PAG23.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART410 N1 ART830 N1 ART940 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/18 IN CJ TII PAG139.
AC RL DE 1993/10/14 IN CJ TIV PAG151.
Sumário: I - Sendo admissível que o contrato-promessa de doação, por a intenção ficar, desde logo, validamente expressa na promessa, válido é o acordado nesse contrato de haver recurso à execução específica, verificados os seus pressupostos.
II - Verificando-se que essa denominada "doação" é uma contrapartida resultante da aceitação do locatário em sair do locado, para o senhorio poder reconstruir o prédio e acrescentar-lhe mais três andares, que sem essa saída não o poderia fazer, não há doação em sentido técnico-jurídico por falta do "espírito de liberalidade que caracteriza a doação", mas sim um "negócio jurídico atípico", válido face ao princípio da liberdade contratual, mais próximo da compra e venda do que da doação.