Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046572
Nº Convencional: JTRL00016195
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAL COMPETENTE
PROPOSTA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RL199105230046572
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B ART74 N1 ART99 N1 N4 ART100 N3.
CCIV66 ART230 N1 ART234.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263.
AC RL DE 1979/11/20 IN CJ ANOIV T5 PAG1605.
Sumário: I - O foro convencional é tão vinculativo para as partes como a determinação resultante da Lei.
II - A claúsula sobre a competência internacional do tribunal pode ser aceite tácitamente (inserta na factura vale como convenção expressa se aceite tácitamente pelo comprador).
III - Aceite e executada a proposta, remetendo a mercadoria e a factura, o contrato consumou-se.