Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020541
Nº Convencional: JTRL00031145
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL200005160020541
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66. ETAF84 ART5 N1 H.
Sumário: I - A competência dos tribunais administrativos afere-se exclusivamente pelos termos da relação jurídico-processual tal como foi apresentada em juízo.
II - Pedindo a Portugal Telecom, SA, a condenação da Junta Autónoma das Estradas no pagamento da quantia devida pela deslocação de postes telefónicos por esta solicitado (a fim de não prejudicar o normal andamento dos trabalhos de construção de uma estrada), está em causa uma relação jurídica de direito privado.
III - Os tribunais judiciais são, pois, os competentes para o julgamento da causa.
Decisão Texto Integral: