Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031145 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200005160020541 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART5 N1 H. | ||
| Sumário: | I - A competência dos tribunais administrativos afere-se exclusivamente pelos termos da relação jurídico-processual tal como foi apresentada em juízo. II - Pedindo a Portugal Telecom, SA, a condenação da Junta Autónoma das Estradas no pagamento da quantia devida pela deslocação de postes telefónicos por esta solicitado (a fim de não prejudicar o normal andamento dos trabalhos de construção de uma estrada), está em causa uma relação jurídica de direito privado. III - Os tribunais judiciais são, pois, os competentes para o julgamento da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |