Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021094 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199010180025892 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1410. | ||
| Sumário: | I - É facto extintivo, a provar pelor Réus, o cumprimento pelo alienante do dever de comunicar o projecto de venda e das cláusulas do contrato ao titular do direito de preferência e que, apesar disso, ele o não exerceu dentro do prazo, ou declarou não querer exercê-lo. II - Para efeitos do art. 1410 do CC, é elemento essencial da alienação, em relação ao preferente arrendatário, o conhecimento da pessoa do adquirente. | ||