Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025892
Nº Convencional: JTRL00021094
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199010180025892
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1410.
Sumário: I - É facto extintivo, a provar pelor Réus, o cumprimento pelo alienante do dever de comunicar o projecto de venda e das cláusulas do contrato ao titular do direito de preferência e que, apesar disso, ele o não exerceu dentro do prazo, ou declarou não querer exercê-lo.
II - Para efeitos do art. 1410 do CC, é elemento essencial da alienação, em relação ao preferente arrendatário, o conhecimento da pessoa do adquirente.