Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260343
Nº Convencional: JTRL00017987
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: SUSPEIÇÃO
ISENÇÃO
JUIZ DE COMARCA
JUIZ NATURAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199007040260343
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3 ART45 N1 A.
CP82 ART164 N1 ART167 N2 ART168 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 A ART26 N2.
Sumário: Fazendo - na data dos factos - parte da direcção da Associação Sindical de Juízes Portugueses - assistente no processo - deve conceder-se escusa ao juiz de direito competente em processo - crime por difamação através da imprensa, uma vez que existe motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.