Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052161
Nº Convencional: JTRL00024739
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199711180052161
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1724 B. CPC67 ART1037 ART1038.
Sumário: O embargante casado com a executada sob o regime de bens de comunhão de adquiridos tem fundamento para deduzir embargos de terceiro alegando que os bens objecto de penhora foram comprados pela executada em data posterior ao casamento, pelo que, a posse que exerce sobre eles é em seu próprio nome e também em nome e no interesse do embargante, já que este não perde a sua posse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: