Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015254 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL FACTOS RELEVANTES INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070084654 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART39 N1. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o trabalhador pretende que a entidade patronal o reconduza no seu posto de trabalho de ajudante de motorista a prestar serviço numa viatura ligeira e se abstem de o escalar para viaturas pesadas é importante para a solução do pleito averiguar se na empresa existe uma só categoria profissional de ajudante de motorista ou antes duas (uma de ajudante de motorista de viaturas ligeiras e outra de ajudante de motorista de viaturas pesadas, com níveis diferentes de retribuição). II - Não se tendo obtido esse esclarecimento deve anular-se o julgamento afim de se proceder à sua repetição para apurar tal facto. | ||