Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084654
Nº Convencional: JTRL00015254
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
FACTOS RELEVANTES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199307070084654
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART39 N1.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Se o trabalhador pretende que a entidade patronal o reconduza no seu posto de trabalho de ajudante de motorista a prestar serviço numa viatura ligeira e se abstem de o escalar para viaturas pesadas é importante para a solução do pleito averiguar se na empresa existe uma só categoria profissional de ajudante de motorista ou antes duas (uma de ajudante de motorista de viaturas ligeiras e outra de ajudante de motorista de viaturas pesadas, com níveis diferentes de retribuição).
II - Não se tendo obtido esse esclarecimento deve anular-se o julgamento afim de se proceder à sua repetição para apurar tal facto.