Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021005 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310027012 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1031 N2 ART1038 A ART1044 ART1051. CCIV66 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/11/07 IN CJ TV ANO1989 PAG189. AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526. | ||
| Sumário: | A conferência da posse ou entrega judicial de uns anexos a quem tenha a seu favor o respectivo título translativo de propriedade, devidamente registado - conforme prevê o artigo 1044 do Código Processo civil -, não pode prejudicar o uso e fruição dos mesmos anexos por quem seja titular de um contrato de arrendamento, como inquilino, sobre estes, por força do disposto na 2 parte do n. 2 do artigo 1049 do CPC. | ||