Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027012
Nº Convencional: JTRL00021005
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199101310027012
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1031 N2 ART1038 A ART1044 ART1051.
CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/07 IN CJ TV ANO1989 PAG189.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
Sumário: A conferência da posse ou entrega judicial de uns anexos a quem tenha a seu favor o respectivo título translativo de propriedade, devidamente registado - conforme prevê o artigo 1044 do Código Processo civil -, não pode prejudicar o uso e fruição dos mesmos anexos por quem seja titular de um contrato de arrendamento, como inquilino, sobre estes, por força do disposto na 2 parte do n. 2 do artigo 1049 do CPC.