Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS A MENORES ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Estando em causa a eventual prática de crime de maus tratos a menor praticados num Infantário a pessoa colectiva proprietária do referido estabelecimento não tem legitimidade para se constituir assistente por não ser titular dos interesses que a norma incriminadora visa proteger. Ao interesses que a norma incriminadora visa proteger estão relacionados “...com a saúde da vítima e não com interesses de terceiros como, por exemplo, o bom nome e a reputação comercial ou os lucros de terceiros como ocorre com a recorrente”. | ||
| Decisão Texto Integral: |