Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049982
Nº Convencional: JTRL00000964
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
ARRENDAMENTO
CAUSA DE PEDIR
HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199203120049982
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART82 N2 ART91.
CPC67 ART498 N4 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG410.
AC RL DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG194.
AC RC DE 1986/07/01 IN CJ ANOXI T4 PAG57.
Sumário: I - Não é arrendamento o contrato em que se clausula que a entidade patronal proporciona a um trabalhador o gozo de uma habitação ou de um alojamento como parte integrante da retribuição devida a este no âmbito do contrato de trabalho, ainda que seja atribuído um valor à habitação.
II - A nossa lei processual civil consagra a teoria da substanciação segundo a qual o objecto da acção é o pedido definido através de certa causa de pedir.