Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000964 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO ARRENDAMENTO CAUSA DE PEDIR HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203120049982 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART82 N2 ART91. CPC67 ART498 N4 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG410. AC RL DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG194. AC RC DE 1986/07/01 IN CJ ANOXI T4 PAG57. | ||
| Sumário: | I - Não é arrendamento o contrato em que se clausula que a entidade patronal proporciona a um trabalhador o gozo de uma habitação ou de um alojamento como parte integrante da retribuição devida a este no âmbito do contrato de trabalho, ainda que seja atribuído um valor à habitação. II - A nossa lei processual civil consagra a teoria da substanciação segundo a qual o objecto da acção é o pedido definido através de certa causa de pedir. | ||