Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002878 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160063101 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 582/90-1 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART1798. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido inquirições directas pelo tribunal colectivo, e não constando da acta os respectivos depoimentos, e por não ocorrerem as hipóteses contempladas nas alíneas b) e c), é inaplicável a modificabilidade da decisão do colectivo prevista no n. 1 do art. 712, CPC. II - Provado que o réu manteve relações sexuais de cópula completa com a mãe do menor, a exclusividade dessas relações por parte desta no período legal da concepção - - art. 1798, Código Civil - e que em consequência daquelas relações a mãe do menor veio a engravidar e dar este à luz, ressalta ser o réu o pai biológico, o que sempre conduziria à procedência da acção. | ||