Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063101
Nº Convencional: JTRL00002878
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199303160063101
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 582/90-1
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART1798.
Sumário: I - Tendo havido inquirições directas pelo tribunal colectivo, e não constando da acta os respectivos depoimentos, e por não ocorrerem as hipóteses contempladas nas alíneas b) e c), é inaplicável a modificabilidade da decisão do colectivo prevista no n. 1 do art. 712, CPC.
II - Provado que o réu manteve relações sexuais de cópula completa com a mãe do menor, a exclusividade dessas relações por parte desta no período legal da concepção -
- art. 1798, Código Civil - e que em consequência daquelas relações a mãe do menor veio a engravidar e dar este à luz, ressalta ser o réu o pai biológico, o que sempre conduziria à procedência da acção.