Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011301 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUIZ NATURAL COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199707080000065 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1. CRP87 ART5 N1 N2 ART14 N2 B ART16 N2 C ART432 C ART433. CONST76 ART32 N7 ART206 ART213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/17 IN DR IS-A N141/95 DE 1995/06/21. | ||
| Sumário: | I - O princípio do juiz natural, com o conteúdo típico de criação de Tribunal "ad hoc" não é afectado com a redefinição de competência por lei nova, da orgânica judiciária. II - A definição da competência, face às alterações que o Dec. Lei n. 317/95, de 28/11, trouxe quanto à extensão daquela, ao Tribunal Singular e Colectivo, não afecta o regime contido no art. 5, do CPP quanto à aplicabilidade da lei processual penal/nova. III - Assim, para o julgamento em questão que, face à lei vigente na data dos factos competia a Tribunal Colectivo, é competente o Tribunal Singular se, lei nova lhe atribuiu. | ||