Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000065
Nº Convencional: JTRL00011301
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: JUIZ NATURAL
COMPETÊNCIA
ALTERAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199707080000065
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1.
CRP87 ART5 N1 N2 ART14 N2 B ART16 N2 C ART432 C ART433.
CONST76 ART32 N7 ART206 ART213.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/17 IN DR IS-A N141/95 DE 1995/06/21.
Sumário: I - O princípio do juiz natural, com o conteúdo típico de criação de Tribunal "ad hoc" não é afectado com a redefinição de competência por lei nova, da orgânica judiciária.
II - A definição da competência, face às alterações que o Dec. Lei n. 317/95, de 28/11, trouxe quanto à extensão daquela, ao Tribunal Singular e Colectivo, não afecta o regime contido no art. 5, do CPP quanto
à aplicabilidade da lei processual penal/nova.
III - Assim, para o julgamento em questão que, face à lei vigente na data dos factos competia a Tribunal Colectivo, é competente o Tribunal Singular se, lei nova lhe atribuiu.