Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011112 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199702200098182 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CSC86 ART58 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC. II - Actua com abuso de direito o sócio que, em Assembleia Geral de Sociedade - constituída por ele e por uma outra sócia maioritária, residente no estrangeiro -, delibera vender todos os estabelecimentos da sociedade, sem intervenção da referida sócia maioritária, sabendo que o representante desta não podia estar presente por doença na primeira data marcada para a realização da assembleia e exigindo-lhe, na segunda marcação do mesmo acto, a exibição da respectiva procuração, conhecendo perfeitamente esta sua qualidade, negando-se, apesar disso, a reunir com ele por falta da referida procuração. | ||