Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098182
Nº Convencional: JTRL00011112
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199702200098182
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CSC86 ART58 N1 B.
Sumário: I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC.
II - Actua com abuso de direito o sócio que, em Assembleia Geral de Sociedade - constituída por ele e por uma outra sócia maioritária, residente no estrangeiro -, delibera vender todos os estabelecimentos da sociedade, sem intervenção da referida sócia maioritária, sabendo que o representante desta não podia estar presente por doença na primeira data marcada para a realização da assembleia e exigindo-lhe, na segunda marcação do mesmo acto, a exibição da respectiva procuração, conhecendo perfeitamente esta sua qualidade, negando-se, apesar disso, a reunir com ele por falta da referida procuração.