Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019119 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199201210021015 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS RLJ ANO 71. PROF CAVALEIRO DE FERREIRA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART165 ART168 N2 ART388. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B E ART14 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/01/28 IN CJ ANOXII T1 PAG153. | ||
| Sumário: | No caso de condenação em pena de prisão e multa por crimes de injúrias e desobediência (artigos 165, 168 n. 2 e 388 do Código Penal) não há que perdoar as penas de multa mas sim que fazer cessar a execução da pena principal e das penas acessórias por se tratar de amnistia própria e não de perdão (artigo 1, alíneas b) e e) da Lei n. 23/91, de 04/07). | ||