Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044025 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REJEIÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200210090057573 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART256 N1 ART287 N3 . | ||
| Sumário: | O requerimento instrutório, apresentado após o M;º Pº decidir não deduzir acusação fixa o objecto do processo com a respectiva descrição factual, sob pena de ser liminarmente rejeitado, não havendo lugar a qualquer convite para aperfeiçoamento, o qual afectaria os princípios constitucionais do processo penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |