Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001392
Nº Convencional: JTRL00026635
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
FALECIMENTO DE PARTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RL199904290001392
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART39 N2 ART41 N1 ART69 N1.
CPC67 ART276 N1 A ART277.
CCIV66 ART2079.
Sumário: I - O falecimento de algum interessado na pendência do processo de expropriação é motivo de suspensão de instância até que a sua sucessão seja estabelecida através do pertinente incidente de habilitações.
II - Não havendo acordo entre os interessados sobre a partilha de indemnizações não pode o cabeça de casal, enquanto tal reivindicar a entrega do valor de indemnização que constitui um bem da herança do falecido interessado.
Decisão Texto Integral: