Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026635 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA FALECIMENTO DE PARTE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO HERANÇA CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904290001392 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART39 N2 ART41 N1 ART69 N1. CPC67 ART276 N1 A ART277. CCIV66 ART2079. | ||
| Sumário: | I - O falecimento de algum interessado na pendência do processo de expropriação é motivo de suspensão de instância até que a sua sucessão seja estabelecida através do pertinente incidente de habilitações. II - Não havendo acordo entre os interessados sobre a partilha de indemnizações não pode o cabeça de casal, enquanto tal reivindicar a entrega do valor de indemnização que constitui um bem da herança do falecido interessado. | ||
| Decisão Texto Integral: |