Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054092
Nº Convencional: JTRL00003747
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199112120054092
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
Sumário: À pensão alimentar dos filhos menores, fixada em quantitativo certo mensal, podem acrescer as despesas escolares, de vestuário e de calçado dos filhos, que ficam a cargo do obrigado.