Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070534
Nº Convencional: JTRL00006309
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
DESPEDIMENTO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Nº do Documento: RL199202190070534
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N4 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/11/11 IN BMJ N303 PAG280.
AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
AC RL DE 1983/04/18 IN CJ ANOVIII T2 PAG207.
AC RC DE 1980/04/17 IN BMJ N300 PAG457.
AC RC DE 1982/04/24 IN BMJ N318 PAG486.
Sumário: I - Satisfaz a exigência de fundamentação da matéria de facto a referência aos meios de prova em que se haja fundado a convicção dos julgadores.
II - A falta de comunicação ao trabalhador dos fundamentos da decisão que decretou o despedimento constitui nulidade insuprível, determinante de nulidade do processo disciplinar e, em consequência, do próprio despedimento.