Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041646
Nº Convencional: JTRL00009314
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: REMISSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199306030041646
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG664
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CCIV66 ART809.
DL 137/85 DE 1985/03/05 ART4 C.
Sumário: Não configura remissão abdicativa a declaração de recebimento de determinada quantia da C.T.M. em liquidação considerando o trabalhador integralmente satisfeitos eventuais direitos de créditos, em virtude da cessação do contrato de trabalho por força da extinção da C.T.M.;
O artigo 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de
3 de Maio, ao estabelecer que a extinção da C.T.M. determinada a caducidade dos contratos de trabalho, criam uma nova causa de cessão do contrato de trabalho, o que o Governo só podia fazer através de autorização legislativa, está ferido de inconstitucionalidade.