Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009314 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REMISSÃO CONSTITUCIONALIDADE EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030041646 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG664 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART809. DL 137/85 DE 1985/03/05 ART4 C. | ||
| Sumário: | Não configura remissão abdicativa a declaração de recebimento de determinada quantia da C.T.M. em liquidação considerando o trabalhador integralmente satisfeitos eventuais direitos de créditos, em virtude da cessação do contrato de trabalho por força da extinção da C.T.M.; O artigo 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, ao estabelecer que a extinção da C.T.M. determinada a caducidade dos contratos de trabalho, criam uma nova causa de cessão do contrato de trabalho, o que o Governo só podia fazer através de autorização legislativa, está ferido de inconstitucionalidade. | ||