Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004183
Nº Convencional: JTRL00007464
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RL199609250004183
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C.
LUCH ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG382.
AC RL DE 1985/06/10 IN CJ ANOX T4 PAG162.
Sumário: O elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão, denominado "falta de provisão", é um conceito normativo e não um conceito meramente de facto.
Pode por isso ser integrado, com a menção de "cheque cancelado" aposta pelo banco no verso do cheque, na medida em que tal expressão traduz falta de fundos na conta do sacador.