Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020777 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGOS DE TERCEIRO CAUÇÃO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199411240071976 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N3 ART401 N2 N3 ART404 ART419 N1 ART427 N2 ART433 N1 - N3 ART1038 ART1041 N2 ART1043. | ||
| Sumário: | Porque a prestação de caução imposta ao embargante pelo artigo 1041 n. 2 do CPC, como condição de restituição provisória da posse dos bens objecto dos embargos, tem em vista acautelar o prejuízo que possa advir para o embargado com a (indevida) restituição provisória dos bens ao embargante, a caução deve ser idónea e suficiente para garantir tanto quanto possível a mesma finalidade prática usada pela providência decretada. | ||