Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025066
Nº Convencional: JTRL00020015
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199105090025066
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 N1 A B ART144 N1 N3 N4 N5.
CPC67 ART201.
Sumário: A cota com os dizeres "90/02/15 avisei a conta, cumprindo o disposto nos artigos 143, alínea a) e b), 144, n. 5 e 145, n. 4, do CCJ" não mostra que tenha sido enviada ao Advogado da parte carta registada dando-se conhecimento da conta de custas, na forma prevista no n. 5 do art. 144, o que constitui nulidade de tal cota e do processado subsequente.