Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021569 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199505180099372 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. CCIV66 ART516 ART1403 N2. | ||
| Sumário: | Na propriedade em comum ou compropriedade presume-se a comparticipação em partes iguais na dívida ou no crédito, ou que as quotas são quantitativamente iguais, sendo, porém, tais presunções, juris tantum, podendo ser ilididas por prova em contrário. | ||