Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099372
Nº Convencional: JTRL00021569
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199505180099372
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
CCIV66 ART516 ART1403 N2.
Sumário: Na propriedade em comum ou compropriedade presume-se a comparticipação em partes iguais na dívida ou no crédito, ou que as quotas são quantitativamente iguais, sendo, porém, tais presunções, juris tantum, podendo ser ilididas por prova em contrário.