Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049112
Nº Convencional: JTRL00012273
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199205140049112
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: I - A actualização em função da desvalorização da moeda, destina-se, afinal, a que, na última data a ter em conta, se possam adquirir as mesmas mercadorias que poderiam ser obtidas inicialmente. Pretende-se que a garantia resultante do seguro mantenha o valor real que tinha à data da verificação dos danos.
II - A "Seguradora", como qualquer outra entidade, ou como o cidadão comum, terá de suportar as consequências da inflação, sem especial privilégio, face ao que dispõe o art. 562 do CC.
III - A obrigação de indemnização não é uma obrigação pecuniária, pois não se trata de um débito pecuniário, mas de uma dívida de valor; pelo que é-lhe aplicável o princípio da actualização em função da quebra do valor aquisitivo da moeda, devido a factores inflacionários.