Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015162
Nº Convencional: JTRL00016963
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199102140015162
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART286 ART289 ART410 N2 ART1273 N1.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de uma faixa de terreno a desanexar dum prédio pertencente aos promitentes-vendedores, sem mencionar a sua área é nulo por o seu objecto ser indeterminável;
II - A nulidade implica para os promitentes-vendedores a restituição em singelo do sinal respectivo;
III - Se porém, o promitente-comprador entrou na posse de uma faixa de terreno e nela fez benfeitorias tem direito ao levantamento destas, desde que o possa fazer sem detrimento daquele.