Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005336
Nº Convencional: JTRL00023140
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: JUROS
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
Nº do Documento: RL199509280005336
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART806 N2.
Sumário: Numa obrigação em moeda estrangeira, os juros devem ser regulados, em princípio, pela lei da nacionalidade dessa moeda.