Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025305 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199812100046725 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART162 N1 ART163 N1. DL 316/95 DE 1995/11/28 ART46 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma máquina que, contra a entrega de uma moeda, fornece pastilhas elásticas, mas para incrementar a venda, desenvolve um jogo, tipo póquer, permitindo alcançar pontos, dependentes fundamentalmente da sorte, os quais, atingindo um certo número, habilitam ao sorteio de um objecto, cabe no âmbito de máquinas de fortuna e azar. II - A falta de licença de exploração de tais máquinas integra a prática de uma contra-ordenação, p. e p. pelos artigos 162 n. 1 e 163 n. 1, do DL n. 422/89, de 2/12, e, mais recentemente, pelo DL n. 316/95, de 28/11, no seu artigo 46 n. 1, que, aquele, alterou. | ||
| Decisão Texto Integral: |