Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005132 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ÓNUS DA PROVA CULPA CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199602270084401 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART563. | ||
| Sumário: | I - Em processo com vista a obtenção de indemnização com base em acidente de viação, cabe à ré, se pretender invocar conduta contravencional do autor como geradora do acidente, alegar e provar factos integrantes de tal conduta. II - O facto que actuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |