Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084401
Nº Convencional: JTRL00005132
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CULPA
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199602270084401
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART563.
Sumário: I - Em processo com vista a obtenção de indemnização com base em acidente de viação, cabe à ré, se pretender invocar conduta contravencional do autor como geradora do acidente, alegar e provar factos integrantes de tal conduta.
II - O facto que actuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: