Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054505
Nº Convencional: JTRL00026813
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
ABUSO DO PODER
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199911090054505
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 D. CPP98 ART5 N2 ART68 N1 E. L N59/98 DE 1998/08/25. CP95 ART369 N1 N2 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/17 IN CJXVIII T5 PAG164. AC RP DE 1994/11/30 IN CJXIX T5 PAG255. AC RP DE 1995/11/29 IN CJXX T5PAG256. AC STJ DE 1995/10/26 IN CJ-STJ III PAG214.
Sumário: Remontando os factos a data anterior ao da entrada em vigor da Lei 59/98 (revisão do CPP/87), não será admissível, em processo crime por «denegação de justiça» ou «abuso de poder», a constituição de assistente, pois que a aplicação imediata da nova lei (que passou a admitir, em tais procedimentos, a intervenção de assistente) redundaria em agravamento sensível da situação processual do arguido.
Decisão Texto Integral: