Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026813 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA ABUSO DO PODER CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199911090054505 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 D. CPP98 ART5 N2 ART68 N1 E. L N59/98 DE 1998/08/25. CP95 ART369 N1 N2 ART382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/17 IN CJXVIII T5 PAG164. AC RP DE 1994/11/30 IN CJXIX T5 PAG255. AC RP DE 1995/11/29 IN CJXX T5PAG256. AC STJ DE 1995/10/26 IN CJ-STJ III PAG214. | ||
| Sumário: | Remontando os factos a data anterior ao da entrada em vigor da Lei 59/98 (revisão do CPP/87), não será admissível, em processo crime por «denegação de justiça» ou «abuso de poder», a constituição de assistente, pois que a aplicação imediata da nova lei (que passou a admitir, em tais procedimentos, a intervenção de assistente) redundaria em agravamento sensível da situação processual do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |