Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00007547 | ||
Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
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Nº do Documento: | RL199610290001711 | ||
Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART680. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420. | ||
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Sumário: | - Tendo a decisão qualificado erradamente a natureza da garantia do crédito exequente, mas não tendo sido posto em causa o lugar do crédito na graduação efectuada e verificando-se ser indiferente a qualificação jurídica dada à respectiva garantia relativamente aos interesses do recorrente que não ficam prejudicados, não tem este legitimidade para recorrer da sentença de graduação de créditos por não ter ficado vencido (680 CPC). | ||
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