Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007547 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199610290001711 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420. | ||
| Sumário: | - Tendo a decisão qualificado erradamente a natureza da garantia do crédito exequente, mas não tendo sido posto em causa o lugar do crédito na graduação efectuada e verificando-se ser indiferente a qualificação jurídica dada à respectiva garantia relativamente aos interesses do recorrente que não ficam prejudicados, não tem este legitimidade para recorrer da sentença de graduação de créditos por não ter ficado vencido (680 CPC). | ||