Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330043
Nº Convencional: JTRL00017264
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199404130330043
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG427 IN CJ ANOXIX 1994 TII PA
Tribunal Recurso: G147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART71 ART74 N1 ART255 N1 N2.
CPC67 ART474 N1 C N3.
Sumário: O pedido de indemnização por quem tiver sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal, deve ser apresentado no Tribunal competente, contra o Estado, não o podendo ser no Processo Crime em que a ilegalidade foi cometida.