Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009323
Nº Convencional: JTRL00009366
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: JULGAMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
FALTAS JUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL199704160009323
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART329 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/02/27 IN CJ ANOXXI T1 PAG160.
Sumário: Não deve ser sancionada a falta de testemunhas que estiveram presentes no tribunal e responderam à chamada, para a hora e que foram convocadas para audiência: - mas que à hora em que se iniciou o julgamento, cerca de 3 horas depois já se haviam ausentado.