Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076324
Nº Convencional: JTRL00000511
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199205270076324
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 82/87-2
Data: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 D G ART12 N1 N6.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART31 ART38 ART73 ART75 N1 ART78.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/10/24 IN CJ ANOIX T4 PAG190.
Sumário: I - Tendo o Autor entrado de licença sem retribuição, por sua iniciativa e responsabilidade, de modo unilateral, assim continuando ininterruptamente, sem se ter dirigido à entidade patronal, de modo claro e inequívoco, demonstrando a intenção de reassumir as suas funções, violou o disposto no n. 1 do artigo 75 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, que consubstancia o dever de apresentação. Daí que a conduta do trabalhador seja culposa e violadora dos seus deveres pessoais e profissionais, nomeadamente, do disposto nas alíneas d) e g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.
II - A referida infracção encontra-se abrangida pela amnistia da alínea ii) do n. 1 da Lei n. 23/91.