Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082556
Nº Convencional: JTRL00023279
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199510190082556
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 5225-2
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART788 ART799 N1 ART1223.
Sumário: Para efeitos do art. 754 do Código Civil, o direito de retenção existe, desde que o devedor disponha de um crédito contra o seu credor, quando, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resulta de despesas feitas por causa dela.