Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039191
Nº Convencional: JTRL00013988
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
AUTORIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199101290039191
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N2.
CCIV66 ART858.
DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART21 N3.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART6 ART8 N1.
DL 23/86 DE 1986/02/18 ART10 N5 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N26/85 DE 1985/02/12 IN DR IIS 1985/04/26.
AC TC N137/88 DE 1988/06/16 IN DR IIS 1988/09/08 PAG8257 IN
BMJ N378 PAG759.
Sumário: O Decreto-Lei n. 30689, de 27/8/40, não ofende a Constituição da República, salvo na parte em que não admite recurso Judicial das decisões da comissão liquidatária.