Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099142
Nº Convencional: JTRL00021571
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199505250099142
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B C.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Sumário: Os fundamentos da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa indicados no art. 9 da Lei n. 37/81, de 3/10, são meras circunstâncias indiciadoras de indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos, pelo que se devem valorar as circunstâncias que, em relação a cada situação, recomendam ou não a oposição ou a concessão da nacionalidade.