Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021571 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505250099142 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B C. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Sumário: | Os fundamentos da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa indicados no art. 9 da Lei n. 37/81, de 3/10, são meras circunstâncias indiciadoras de indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos, pelo que se devem valorar as circunstâncias que, em relação a cada situação, recomendam ou não a oposição ou a concessão da nacionalidade. | ||