Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013313 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO FALTA DE RESPOSTA DEPÓSITO DA RENDA DEPÓSITO CONDICIONAL CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311160057031 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/89-1 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1042 N2 ART1048. CPC67 ART511 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253. AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 PAG120. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que se entendesse que aqueles factos alegados pelos réus revestiam a natureza de excepção peremptória, o certo é que o autor tendo afirmado já na petição inicial que os réus não haviam pago aquelas rendas, não carecia de reafirmar tal facto. II - A não prova de um quesito não significa, só por si, a prova do contrário. Equivalem à inexistência dos respectivos quesitos e podem corresponder a um simples estado de dúvida. III - A discussão da quesitação, em sede de recurso, depende de prévia reclamação: art. 511-5, CPC. IV - Dado o carácter extintivo do cumprimento, era ao devedor da obrigação que competia provar o pagamento das rendas (arts. 1039-1, 799-1 e 342-2, CC). V - Ao efectivar o depósito condicional o réu não reconheceu estar em mora: art. 1042-2, CC. VI - No caso do artigo 1048, CC, uma vez verificado o depósito e reconhecida a sua eficácia liberatória, o Tribunal julga procedente e provado o fundamento do despejo, mas não o decreta, declara subsistente o contrato de arrendamento e reconhece ao senhorio o direito de levantar a totalidade das rendas e indemnização depositadas. | ||